
O Senado Federal aprovou, em julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como “MP do Frete”, convertida no Projeto de Lei nº 6/2026. O texto segue agora para sanção presidencial e traz uma série de mudanças relevantes para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
As novas regras impactam diretamente caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras e contratantes de frete, promovendo maior controle, transparência e rigor na fiscalização das operações.
Este material apresenta, de forma estruturada, os principais pontos da nova legislação e seus efeitos práticos no mercado.
Obrigatoriedade do CIOT
Um dos pilares da nova regulamentação é a manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A exigência já está em vigor desde 24 de maio de 2026, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), independentemente da aprovação final do texto pelo Senado.
O CIOT funciona como um identificador único de cada operação de transporte, reunindo informações como:
Dados do contratante e do transportador
Identificação do veículo
Origem e destino da carga
Tipo de mercadoria transportada
Valor do frete
Além de aumentar a rastreabilidade, o sistema impede o registro de operações com valores abaixo do piso mínimo estabelecido, contribuindo para maior conformidade nas contratações.
Regras de pagamento do frete
A nova legislação estabelece diretrizes mais rígidas quanto ao pagamento do frete:
Prazo máximo de até 30 dias úteis para pagamento
Obrigatoriedade de adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos
Também foram ampliadas as penalidades para descumprimento das regras:
Multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão
Suspensão do registro da empresa em casos de reincidência
Possibilidade de cancelamento do RNTRC por até 24 meses
Considera-se reincidência a ocorrência de mais de quatro infrações em um período de seis meses.
Atualização do RNTRC
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passa a ter obrigatoriedade de revalidação anual.
A inscrição, atualização e manutenção do cadastro deverão ser realizadas gratuitamente por meio de plataforma digital do governo federal, facilitando o acesso e reduzindo custos operacionais.
Novo cálculo do piso mínimo do frete
A MP também altera os critérios utilizados para o cálculo do piso mínimo do frete, tornando-o mais alinhado com a realidade operacional do setor.
Os principais custos considerados incluem:
Combustível
Pneus
Manutenção
Seguros
Tributos
Salários
Tempo de carga e descarga
A atualização da tabela continuará ocorrendo a cada seis meses. No entanto, caso haja variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores no prazo de até três dias úteis.
Exclusão do piso salarial nacional
Durante a tramitação no Congresso Nacional, foi proposta a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância.
No entanto, esse dispositivo foi retirado do texto final aprovado pelo Senado, sob a justificativa de que não fazia parte do escopo original da medida provisória.
Dessa forma, a definição salarial permanece sendo realizada por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Multas, anistias e conversões
O texto aprovado também contempla medidas relacionadas a penalidades administrativas:
Anistia de multas aplicadas em decorrência de bloqueios de rodovias em 2022
Possibilidade de conversão de determinadas multas em advertências
A conversão não se aplica a casos que envolvam:
Fraude
Uso de documentos falsos
Omissão intencional de informações
Além disso, valores já pagos não serão reembolsados.
Mudanças na fiscalização e pesagem
A nova legislação altera os critérios de fiscalização do peso dos veículos de carga.
Para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) de até 74 toneladas:
A verificação inicial será feita com base no peso total do veículo
A pesagem por eixo ocorrerá apenas em situações específicas ou quando houver excesso superior à tolerância permitida
As tolerâncias permanecem:
5% para o peso total
12,5% por eixo
Outra inovação é a possibilidade de utilização de dados do tacógrafo como prova de infrações, especialmente relacionadas ao excesso de velocidade.
Período de adaptação
Nem todas as medidas entrarão em vigor imediatamente após a sanção presidencial.
O texto prevê:
Prazo de até 180 dias para regulamentação das novas regras
Prazo mínimo de 60 dias para adaptação por parte das empresas e transportadores
A exceção é o CIOT, cuja obrigatoriedade já está vigente.
Impactos para o setor
A aprovação da MP do Frete representa um avanço na organização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Entre os principais impactos esperados, destacam-se:
Maior transparência nas operações de frete
Redução de práticas irregulares
Fortalecimento da fiscalização
Valorização do trabalho do transportador
Aumento da segurança jurídica nas negociações
Para empresas do setor, como as que atuam com comercialização de caminhões e soluções financeiras, a adaptação às novas regras será fundamental para garantir competitividade e conformidade.
fontes: Revista Caminhoneiro