
Fiscalização mais rigorosa pode suspender o RNTRC de empresas que insistirem na contratação de fretes abaixo dos valores estabelecidos
A fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete ganhou uma nova etapa no transporte rodoviário de cargas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, em setembro de 2026, procedimentos para a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprem de forma reiterada a legislação.
A medida faz parte de um conjunto de mudanças que vem tornando a fiscalização mais automatizada e permitindo que a ANTT identifique irregularidades não apenas durante fiscalizações nas rodovias, mas também a partir dos dados registrados nas próprias operações de transporte.
Quando uma empresa pode ser suspensa?
Segundo a ANTT, a suspensão cautelar pode atingir empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de um período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo.
Depois da análise individual do caso, a empresa é formalmente notificada. Os atos de suspensão são publicados no Diário Oficial da União e passam a produzir efeitos 72 horas após a publicação.
A suspensão cautelar pode durar de cinco a 30 dias.
A regulamentação também prevê consequências mais severas em casos de reincidência. Após decisão administrativa definitiva, a repetição das irregularidades pode levar a períodos maiores de suspensão e, em determinadas situações, ao cancelamento do RNTRC por até dois anos.
O que mudou na fiscalização do frete?
Uma das principais mudanças está no uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Desde maio de 2026, as novas regras ampliaram o registro das operações de transporte remunerado de cargas e fortaleceram a integração do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Nas operações de carga lotação, o sistema não permite o cadastramento e a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo aplicável. Dessa forma, a fiscalização passa a atuar também no momento da contratação, antes que a operação irregular seja efetivamente realizada.
Na prática, isso aumenta a rastreabilidade das operações e facilita a identificação de empresas que insistem em contratar ou subcontratar transporte por valores inferiores aos determinados pela legislação.
Piso mínimo não significa preço máximo
É importante destacar que o piso mínimo estabelece um valor mínimo para determinadas operações, e não um teto para o frete.
De acordo com a própria ANTT, valores acima do piso podem ser negociados livremente entre as partes. O cálculo considera características da operação, como tipo de carga, distância e características do veículo, entre outros elementos previstos na metodologia oficial.
A ANTT também atualizou os coeficientes dos pisos mínimos em julho de 2026, considerando a variação do IPCA e a atualização do preço de referência do diesel S10.
O que isso representa para transportadores e empresas?
Para transportadores, a fiscalização mais rigorosa representa uma maior atenção aos valores contratados e à documentação de cada operação.
Para empresas que contratam ou subcontratam transportadores, o cenário exige ainda mais cuidado na formação dos contratos e no registro das informações. A contratação recorrente de fretes abaixo do piso pode gerar autuações e, em situações previstas pela regulamentação, medidas administrativas que vão além das multas.
A ANTT também estabeleceu mecanismos para acompanhar empresas que acumulam condenações administrativas relacionadas à contratação de fretes abaixo do piso. Em determinados casos, a regulamentação prevê inclusive a possibilidade de suspensão do direito de realizar novas contratações de transporte.
Fiscalização passa a ser cada vez mais digital
A mudança representa uma evolução na forma como o transporte rodoviário de cargas é fiscalizado no Brasil.
Em vez de depender exclusivamente de abordagens nas rodovias, a ANTT passou a utilizar informações de CIOT, MDF-e, documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, entre outros elementos, para identificar possíveis irregularidades.
A própria Resolução ANTT nº 6.077/2026 prevê que a fiscalização pode considerar diferentes documentos e registros capazes de demonstrar o valor efetivamente contratado ou pago ao transportador.
Com o cruzamento dessas informações, o cumprimento do piso mínimo passa a fazer parte de um processo de fiscalização mais integrado e rastreável.
O que empresas do setor devem observar?
Com o endurecimento das regras, alguns cuidados ganham ainda mais importância:
- verificar o piso mínimo aplicável antes da contratação;
- conferir se os dados da operação estão corretamente registrados;
- observar as informações do CIOT e do MDF-e;
- manter contratos e comprovantes de pagamento organizados;
- evitar a contratação ou subcontratação recorrente abaixo do piso;
- acompanhar as atualizações publicadas pela ANTT.
O objetivo é reduzir o risco de irregularidades e garantir que as informações registradas na operação correspondam ao transporte efetivamente contratado.
Um novo cenário para o transporte rodoviário de cargas
A suspensão de empresas reincidentes mostra que a fiscalização do piso mínimo entrou em uma fase mais rigorosa. Com sistemas digitais, cruzamento de informações e novas penalidades, a ANTT amplia a capacidade de identificar irregularidades e responsabilizar empresas que descumprem repetidamente as regras.
Para transportadores e empresas que atuam no setor, acompanhar as atualizações regulatórias e manter as operações devidamente documentadas se torna cada vez mais importante.
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Fontes consultadas: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — comunicados e regulamentações sobre piso mínimo de frete, CIOT e RNTRC.